Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet
Projeto Disseminação da Arte
Serão ofertadas oficinas de aperfeiçoamento nas áreas de circo, dança, teatro, música e artes visuais para 40 adolescentes, resultando na realização de workshops, nos quais os participantes com idade acima de 16 anos serão os co-responsáveis, recebendo o suporte necessário dos professores especialistas em cada arte. A proposta, além de oferecer o acesso à estas manifestações artísticas, é promover o protagonismo juvenil.
Como destinar?
Pessoas jurídicas: até 4% do Imposto de Renda
Pessoas físicas: até 6% do Imposto de Renda
O depósito do valor previsto a ser destinado deve ser realizado na conta bancária do projeto, e a instituição emitirá o recibo de mecenato para o incentivador, de forma que ao realizar a declaração de imposto de renda completa, informará a destinação, para abater no valor devido.